Acusada de não responder aos requerimentos da Câmara, prefeita Márcia Moura pode perder o mandato em Três Lagoas

Foto: Arquivo/Rádio Caçula


Acusada de não responder os requerimentos aprovados pela Câmara de Vereadores, assim como os projetos aprovados pelo Legislativo, como indica a Legislação em vigor, a prefeita Márcia Moura (PMDB), corre o risco de perder seu mandato. Durante a sessão da Casa de Leis de Três Lagoas (MS), três vereadores denunciaram que não recebem de volta seus requerimentos, já aprovados por votação entre os parlamentares no plenário. O vereador Jorge Martinho (PSD) alerta para os riscos legais de cassação da chefe do Executivo.

A Lei Orgânica Municipal nº 1795, de 16 de julho de 2002, no capítulo que trata das Responsabilidades e das Infrações Político-Administrativas do prefeito, traz em seu Artigo 45, as prerrogativas que podem culminar na cassação do mandato.

Art. 45 – São Infrações político-administrativas do prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato.

O artigo traz nove incisos, dentre eles está o que, segundo o vereador Jorge Martinho (PSD), a prefeita vem descumprindo rotineiramente. “A Prefeita Márcia Moura tem o dever, de acordo com o disposto nas Leis tanto Municipal quanto Federal, de atender nossos requerimentos. Procuramos fazer nosso trabalho, que inclui fiscalizar ações da municipalidade. Temos diversos requerimentos encaminhados para várias secretarias e ao próprio gabinete que não são respondidos, nem satisfações nos dão. Esse tipo de conduta pode nos dar como a única última opção, o pedido de cassação do mandato”, adverte o parlamentar.

O inciso em que o vereador se baseia é o VI, do Art. 45:

VI – Praticar contra expressa disposição de Lei atos de sua competência ou omitir-se na sua prática; Outro parlamentar que expôs sua indignação foi o vereador Klebinho (PPS). “Precisamos de respostas. Tenho encaminhado requerimentos sobre informações pertinentes a minha atividade, mas as respostas nunca chegam. Uma delas diz respeito ao contrato com a Empresa Áquila e quais os critérios que esta utilizou para escolher os exonerados da Administração Municipal. Contudo não houve retorno ao meu requerimento”, alegou.

Já o vereador Gil do Jupiá (PSB) foi mais enfático. “Caso isso perdure. Irei utilizar de outro mecanismo para que meus requerimentos e projetos sejam respondidos ou, no caso dos projetos – sancionados ou vetados. Ficamos sabendo que, em algumas situações os projetos podem ser sancionados através desta Casa de Lei. Caso isso se confirme, será dessa forma que procederei, pois já houve projetos, como o que torna a Associação de Amigos do Arrancadão como uma instituição de utilidade pública, ao qual a Prefeita descumpriu todos os prazos legais para sancionar, mesmo tendo sido aprovado pela Câmara. Eles alegam que o projeto sumiu. Estou encaminhando outros três projetos, mas estou com receio que aconteça o mesmo”, desabafou Gil.

Outra lei que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências é o Decreto de Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Traz o texto:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

Tentamos entrar em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, mas não obtivemos sucesso. Nesta quarta-feira (01), novamente, estaremos entrando em contato o setor de Comunicação da Prefeitura.

Fonte: Érika Moreira – Rádio Caçula

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