A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 985/2015) que muda a pena para quem pichar ou degradar edifícios e monumentos urbanos. A pena passa de prisão para prestação de serviços comunitários. Os serviços à comunidade serão prestados pelo tempo máximo de cinco meses, e devem priorizar a conservação de edifícios, patrimônio ou vias públicas. No caso de reincidência, a pena pode chegar a 10 meses.
O texto original do projeto do cearense Domingos Neto, do Pros, fixava a prisão de seis meses a dois anos, o dobro da pena atual, além de prever a perda de benefícios sociais, como o Bolsa Família.
No entanto, o Plenário da Câmara aprovou uma mudança proposta pelo petista Alessandro Molon, do Rio de Janeiro, para substituir a pena de prisão pela limpeza do local degradado, por exemplo, como prestação de serviço para a comunidade. “Todos sabem que as cadeias e prisões são verdadeiras pós-graduações do crime, são presos com assassinos, sequestradores, perigosos traficantes. Seria um erro grave, porque em vez de recuperarmos essas pessoas, estamos piorando essa pessoa rapidamente e gastando muito dinheiro para isso, porque manter um preso custa muito caro.”
Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) criticou a epidemia de pichações em prédios públicos e a falta de punição mais rigorosa aos criminosos:
“Não há um devido processo legal, as penas são irrisórias e, numa semana, um mês, no outro mês, depois de restaurados os monumentos públicos, estão lá os mesmos pichadores fazendo o mesmo tipo de vandalismo de destruição do patrimônio público. Então, o que nós precisamos é penalizar.”
O projeto ainda será analisado pelo Senado.
Fonte: Emanuelle Brasil – Rádio Câmara