O feriado de Páscoa, que neste ano contempla os dias 03, 04 e 05 de abril (Sexta-feira Santa, Sábado de Aleluia e Domingo de Páscoa) está próximo e muitos consumidores devem aproveitar esta semana para fazer compras pelos centros comerciais das cidades e até mesmo viajar. É nesse momento de fluxo intenso de pessoas que o cidadão e o comerciante precisam ter atenção e cuidados redobrados para não sofrerem com fraudes no período. “Os golpistas aproveitam os locais com multidões para passarem desapercebidos na hora de aplicar um golpe”, diz o superintendente do SerasaConsumidor, Júlio Leandro.
Segundo estudos da Serasa, basta perder um documento pessoal para dobrar a probabilidade de o cidadão ser vítima de uma fraude. Já no caso do comércio, estudos dos casos de fraudes confirmadas, dentre os alertas apontados pelas soluções antifraudes da Serasa, ocorre uma elevação de 25% de comprovação de golpes no varejo decorrentes de alertas a consultas realizadas durante datas movimentadas e feriados prolongados.
Consumidor protegido
A ação de golpistas pode causar muitos transtornos. O cidadão deve adotar algumas medidas de segurança para não ficar exposto a possíveis golpes como: não sair de casa com todos os documentos originais, tentar andar somente com uma cópia simples ou autenticada, guardar os documentos, cartões e cheques no bolso da frente da calça ou em algum lugar escondido dentro da bolsa, não perder de vista os documentos, nunca fornecer os dados pessoais para pessoas estranhas ou por telefone, não informar os números dos documentos quando participar de promoções e sorteios, manter atualizado o antivírus do computador e não fazer cadastros em sites que não sejam de confiança.
Mesmo adotando as atitudes de prevenção, se o consumidor sentir falta de algum documento ou for roubado durante o feriado, além de fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.), deve cadastrar um alerta gratuito no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian. O registro do extravio ou roubo dos documentos (como Registro Geral, o RG; carteira de trabalho; CPF; carteira de habilitação e título de eleitor) e folhas de cheques pela Internet, pode ser feito pelo link: www.serasaconsumidor.com.br/servicos-roubo-perda-de-documentos ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (11) 3373 7272, que funciona nos sete dias da semana, das 8h às 20h, sem exceção durante o feriado de Páscoa. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.
O aviso de documentos roubados ficará no sistema de consultas por dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar, dentro desse prazo, o B.O e uma declaração formal à Serasa Experian. Já os cheques ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o Boletim de Ocorrência e suste os cheques.
O registro ajuda a reduzir o risco e evitar a dor de cabeça de ter dados pessoais utilizados por fraudadores. As quadrilhas especializadas em roubo de identidade manipulam dados pessoais de vários consumidores para fazer compras com a intenção de não honrar os pagamentos. “A inclusão do alerta no serviço da Serasa permite que as informações sejam disponibilizadas imediatamente no mercado, considerando os diversos clientes da empresa em todo o país”, diz Júlio. Ao fazer o cadastro gratuito no Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian, o consumidor ganha automaticamente, por 15 dias, proteção em dobro com o serviço antifraude do SerasaConsumidor, que acompanha 24 horas por dia as movimentações do CPF. Caso o número do documento do cidadão seja consultado por alguma empresa durante o período.
Comerciante protegido
Antes de realizar uma venda a prazo, as empresas devem adotar cuidados simples, como:
1ª – Pedir sempre dois documentos originais (como RG, CPF, Carteira de Habilitação);
2ª – Verificar inconsistências nos documentos apresentados. Por exemplo, se a foto é recente, porém a data de emissão do RG é de quando a pessoa tinha 10 anos de idade ou vice-versa.
3ª – Procurar confirmar se as informações fornecidas pelo cliente são verdadeiras, analisando atenciosamente se o nome apresentado nos documentos é o mesmo que consta no comprovante de residência;
4ª – Solicitar ao cliente o número do telefone residencial e faça a checagem dos dados naquele instante;
5ª – Consultar alguma ferramenta de prevenção a fraudes disponível no mercado;
6ª – Se a suspeita de fraude for grande e o comerciante não se sentir seguro com a venda, é recomendável pedir que uma parte ou todo o pagamento seja feito à vista.
Fonte: Assessoria Serasa Experian