Os novos direitos do consumidor de telefonia, que entraram em vigor no dia 10, incluem um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados.
Entre as informações, devem constar os registros de mensagens, volume diário de dados trafegados, limites de franquias e excessos, as programações contratadas de forma avulsa, entre outras informações.
Os documentos de cobrança também deverão ser mais claros com identificação do período de faturamento, o valor total de cada serviço e as promoções e descontos.
Neste documento, a empresa também identificará o número do centro que emitiu o documento, o número da central de atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as multas e juros em caso de inadimplência.
Silvia Mugnatto – Rádio Câmara