Empresas de telefonia terão que detalhar serviços prestados

Os novos direitos do consumidor de telefonia, que entraram em vigor no dia 10, incluem um relatório detalhado dos serviços e facilidades prestados.

Entre as informações, devem constar os registros de mensagens, volume diário de dados trafegados, limites de franquias e excessos, as programações contratadas de forma avulsa, entre outras informações.

Os documentos de cobrança também deverão ser mais claros com identificação do período de faturamento, o valor total de cada serviço e as promoções e descontos.

Neste documento, a empresa também identificará o número do centro que emitiu o documento, o número da central de atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as multas e juros em caso de inadimplência.

Silvia Mugnatto – Rádio Câmara

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