Estratégia de vacinação das regiões de Fronteira e Planalto é nivelada em Mato Grosso do Sul

Foto: Divulgação


Após oito anos cumprindo duas etapas de vacinação, ao ano, contra a febre aftosa em todo o rebanho, a região de fronteira recebeu do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) autorização para vacinar apenas os bovinos e bubalinos com até 24 meses de idade, na segunda etapa, que acontece em outubro e novembro.

A nivelação da estratégia de vacinação da região de fronteira com a região do planalto, que já passa a valer para etapa deste ano, só foi possível, segundo o Diretor Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), Luciano Chiochetta, graças ao bom resultado da eficiência vacinal, teste realizado pelo MAPA.

Segundo ele, a partir de uma solicitação vinda da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) em junho, a Iagro expediu parecer favorável à equiparação e fez o pedido ao MAPA que, baseado no resultado da eficiência vacinal, autorizou a mudança.

Apenas os períodos de vacinação não puderam ser igualados devido a um compromisso que o Mato Grosso do Sul cumpre com a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) de fiscalizar a vacinação contra febre aftosa em todo Estado. “Devido à quantidade expressiva de animais e a extensão do nosso território, não é possível que a equipe da agência realize todo esse trabalho, com a eficiência que prezamos, ao mesmo tempo”. Explicou o diretor presidente, justificando a existência de um calendário para cada região.

A portaria, publicada nesta terça-feira (8), destaca a continuação da obrigatoriedade da vacinação de todo rebanho bovino e bubalino na primeira etapa e da utilização das vacinas devidamente registradas e controladas pelo Mapa.

Hoje, em Mato Grosso do Sul, os períodos oficiais de vacinação contra febre aftosa – para efeito de planejamento, execução e controle sanitário animal – dividem o Estado em três regiões sanitárias distintas que são a região 1, do planalto, a região 2, do Pantanal e a região 3, da fronteira.

Compõem a região 3, as propriedades de fronteira – definidas por uma Portaria de 2008 como antiga Zona de Alta Vigilância (ZAV) – todo o território dos municípios de Antônio João, Japorã e Mundo Novo e parte dos municípios de Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho e Sete Quedas, conforme lista publicada naquela oportunidade com o nome das propriedades, seus proprietários e sua localização.

A região 2, do Pantanal, segundo a portaria, compreende os municípios de Corumbá, Ladário e em parte os municípios de Coxim, Miranda, Aquidauana, Porto Murtinho e Rio Verde de Mato Grosso – ou seja, as propriedades sujeitas a inundações em determinadas épocas do ano em decorrência das cheias que prejudicam ou impossibilitam seu acesso – e, a região 1, do Planalto, coube a adequação do restante dos municípios do Estado.

Na primeira etapa, onde é obrigatória a vacinação de todo o rebanho bovino e bubalino (de mamando a caducando), independente da idade, na região 1, a vacinação ocorre no período de 1º a 31 de maio e o registro da vacinação de 1º de maio a 15 de junho. Para a região 2 – onde existe a opção por ser aplicada a vacina na etapa de maio ou na etapa de novembro – no período de 1º de maio a 15 de junho deve ser realizada a vacinação e de 1º de maio a 30 de junho o registro e, para a região 3, o período de 1º de abril a 15 de maio deve ser realizada a vacinação e no período de 1º de abril a 30 de maio o registro.

Para a segunda etapa da vacinação – de novembro – a região 1, aplica a vacina de 1º a 30 de novembro e tem de 1º de novembro a 15 de dezembro para o registro. A região 2 vacina de 1º de novembro a 15 de dezembro e registra de 1º de novembro a 30 de dezembro. A região 3, pode vacinar de 1º de outubro a 15 de novembro, registrando a vacinação de 1º de outubro a 30 de novembro.

Em todos os casos, o registro da vacinação deve ser realizado diretamente pelo produtor, via web, no Sistema Saniagro, ou em casos específicos, e a critério da IAGRO, em seus escritórios locais.

A portaria prevê ainda a possibilidade de antecipação da vacinação contra febre aftosa, até 15 dias do início das campanhas, observando que o pedido pode ser feito através de requerimento enviado a Divisão de Defesa Sanitária Animal da IAGRO – DDSA, juntamente com o parecer favorável do Inspetor Local e finaliza lembrando que é proibida a vacinação de suídeos, ovinos e caprinos contra febre aftosa.

A equiparação, segundo Luciano, representa a evolução do sistema de defesa animal do Estado que, ao cumprir com suas obrigações com eficiência, pode lançar mão de ferramentas de defesa, reduzindo os custos para o Estado e para os pecuaristas sem nenhum tipo de risco para a sanidade dos animais. “Hoje contamos com fiscalização móvel, postos fixos, ações de vigilância nas propriedades, cadastro georreferenciado de todas as propriedades de fronteira e realizamos intensa fiscalização durante o período de aplicação da vacina”, destaca Luciano, lembrando que o Estado mantém há oito anos o status de zona livre de febre aftosa com vacinação, sem nenhum incidente registrado, desde então.

Fonte: Assessoria da SEPAF/MS

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