Estudantes precisam ficar atentos com restituição de matrícula de universidades

Foto: Divulgação


Estudantes que fizeram matrícula em instituição particular de ensino superior, mas desistiram de frequentar o curso antes do início das aulas, têm direito de restituição de matrícula de 90%, caso tenham sido aprovados em universidades públicas de Mato Grosso do Sul.

Este direito é amparado pela Lei de número 3.899/10, de autoria do deputado estadual Marcio Fernandes (PtdoB). Ele alerta os vestibulandos para esta época de matrículas e de divulgação de resultado dos vestibulares. “Os vestibulandos devem exigir seus direitos, a instituição poderá reter no máximo 10% do valor pago na matrícula, como ressarcimento de despesas de administração”, informa o deputado.

Sancionada em 2010, a lei prevê que o aluno tem que justificar desistência com aprovação em outra instituição de ensino superior. Segundo o deputado, algumas universidades do Estado, retinham percentuais superiores a 10% e também não tinham prazo para devolução da restituição.

As instituições de ensino, deverão efetuar a restituição do valor pago no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data em que foi feito o pedido pelo aluno. O requerimento deve estar acompanhado de documento comprovando a aprovação em outra universidade. A lei é fiscalizada pelo Procon.

Fonte: Renata Volpe Haddad – Campo Grande News

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