Um empreendimento pecuário deve, primeiramente, garantir sua sustentabilidade econômica com um bom planejamento das atividades ao longo do ano. O recurso humano para executar esse planejamento deve ser buscado e treinado visando ao aprimoramento de capacidades e competências para bem exercer as atividades da propriedade. As práticas ambientais nunca devem ser negligenciadas, pois o retorno financeiro é certo. O produtor consciente das responsabilidades que sua atividade requer, assim como a boa administração financeira e de recursos humanos, deve possuir um bom planejamento do uso dos recursos naturais evitando prejuízos e favorecendo os lucros.
Quando a terra ainda é virgem, caso raro no Brasil atual, a preparação da mesma para integrar o sistema produtivo é em muito facilitado, pois podemos planejar as construções longe das Áreas de Preservação Permanente (APPs), formar pastagens mantendo as distâncias regulamentadas das fontes de água, escolher o melhor pasto adequado ao tipo de solo da propriedade evitando a existência de solos expostos às intempéries, construir curvas de nível para evitar a perda da camada mais fértil do solo por erosão laminar, etc.
Atualmente, o Brasil possui cerca de 5 milhões de propriedades. Como se adequar ambientalmente quando as mesmas já foram formadas há mais tempo, quando as leis que regiam o espaço rural eram outras?
Os dirigentes do nosso país após consultas às diversas classes que fazem do ambiente rural o seu ganha-pão, chegaram à carta magna de como bem administrar ambientalmente as propriedades brasileiras. Esta é o Código Florestal Brasileiro reformado e publicado em 25 de maio de 2012 (Lei nº 12.651/2012).
Juntamente ao novo Código Florestal veio o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório que visa regularizar ambientalmente as propriedades rurais brasileiras. O CAR é um instrumento que veio auxiliar os donos de terras a melhor planejar o seu espaço rural, ao mesmo tempo serve como um inventário do que existe de áreas ainda conservadas e ajuda ainda a identificar onde estão as áreas degradadas para que se promova uma planejada recuperação das mesmas, e o tempo está acabando. O prazo para que todos cadastrem o seu imóvel termina em 5 de maio de 2016, isso porque já foi prorrogado por um ano.
O proprietário poderia se perguntar “porque devo fazer essa tal de Gestão Ambiental em minhas terras?” Fazendo essa gestão, esse planejamento, o produtor estará assegurando uma garantia jurídica para suas ações produtivas e de conservação. Poderá ser um sério candidato a melhorar sua produtividade, seja qual for a cultura ou criação adotada. Poderá também obter financiamentos de entidades oficiais para que tenha um capital financeiro sólido que lhe assegure uma safra com bons dividendos.
Brevemente teremos uma nova lei que favorecerá primeiramente o ambiente rural e com ótimas consequências para os habitantes das cidades que é a Lei 312/15, que ainda está tramitando na Câmara dos Deputados, e trata da Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais.
A eficácia da conservação dos recursos naturais propicia ao empresário rural várias possibilidades de agregação de valor aos seus produtos, assim como receber por exercitar essa conservação. Um bom exemplo é o uso da água.
Se o produtor tem uma boa gestão ambiental do espaço rural que lhe cabe, poderá ter ganhos monetários com os dividendos oriundos de fundos que premiarão aqueles que promovem a recuperação ambiental em suas propriedades. O aumento da vazão de cursos de água em propriedade está perfeitamente alinhado ao Código Florestal Brasileiro na proteção de nascentes, recuperação da Reserva Legal e conservação da vegetação ciliar, de matas, etc.
*Rodiney de Arruda Mauro é pesquisador de Gestão Ambiental e Recursos Naturais da Embrapa Gado de Corte
Texto originalmente extraído de Embrapa Gado de Corte