Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Imposto de renda: saiba o que é a declaração pré-preenchida

Os contribuintes têm até 31 de maio para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Cerca de 75% dos declarantes, segundo a Receita Federal, podem utilizar a declaração pré-preenchida para agilizar o processo de envio das informações, desde que tenham uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Com a pré-preenchida, os contribuintes não precisam mais preencher diversas informações exigidas anteriormente, pois o sistema gera automaticamente esses dados. Cabe aos declarantes a tarefa de confirmar, alterar, incluir ou excluir informações. José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, detalha como é feito o processo: o sistema busca informações nas bases de dados da Receita Federal e as exibe ao contribuinte para que este possa verificar se estão corretas.

“É bem simples, ele [cidadão] entra em Iniciar Declaração, iniciar com a Declaração Pré-Preenchida, aparecerão na tela todas as informações recuperadas e ele confere com o comprovante que ele possui. Se estiver faltando alguma coisa na declaração pré-preenchida, cabe a ele complementar. Se tiver alguma informação errada ou precisar fazer alguma modificação, o contribuinte também pode”, pontua.

A Importância da Declaração Pré-Preenchida na Prevenção de Problemas com a Malha Fiscal

A declaração pré-preenchida pode ajudar os contribuintes a reduzir o risco de cair na malha fiscal, também conhecida como “malha fina”. Essa ferramenta ajuda a diminuir as chances de erro na declaração e a evitar problemas. Isso ocorre porque, em caso de retenção na malha fina, os contribuintes devem passar por uma análise detalhada da declaração. Com isso, precisam fornecer esclarecimentos e ficam impedidos de receber a restituição do imposto de renda até que a análise seja concluída. Fonseca explica isso.

“Um dos maiores problemas da malha é justamente os erros de preenchimento. A pessoa erra um valor, digita um CPF ou um CNPJ errado e acaba ficando com a declaração parada na malha. Como no caso da declaração pré-preenchida, as informações já vêm previamente carregadas e o contribuinte só tem que conferir, ele não precisa digitar tudo novamente. A chance de erros de preenchimento é menor e, consequentemente, menor as chances de ele ficar retido na malha”, ressalta Fonseca.

IRPF 2024

Dentre as novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. Além disso, os rendimentos tributáveis, como salário e aposentadoria, aumentam de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Por outro lado, houve mudança no teto para rendimentos isentos e não tributáveis — como a venda de imóveis —, que passa de R$ 40 mil para R$ 200 mil. De acordo com a Receita, além desses, são obrigados a entregar a declaração do imposto de renda em 2024 os seguintes contribuintes:

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Outrossim, realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior
  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Prazo para a declaração

O contribuinte deve estar atento ao prazo para entregar a declaração do imposto de renda 2024, que começou em 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor total do imposto devido. Além disso, usará-se a data de entrega da declaração como critério de desempate dentro de cada grupo prioritário para a restituição do IRPF. Ou seja, quanto mais rápido o contribuinte realizar a entrega, mais rápido receberá a restituição.

O contribuinte pode fazer a declaração online ou por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar, basta acessar o site da Receita Federal.

Fonte: Brasil 61

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