O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, tem 30 dias para se manifestar sobre o processo demarcatório da Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana – distante 135 km de Campo Grande. O prazo foi estabelecido em liminar judicial obtida pelo MPF (Ministério Público Federal), assim como a multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
De acordo com o MPF, o ministro deve analisar os estudos demarcatórios encaminhados pela Funai em 2009 e aprová-los ou rejeitá-los. Eduardo Cardozo já teve ao menos dois anos e dez meses para apreciar o projeto, desconsiderando o período de suspensão por liminar, esse tempo é 34 vezes superior ao prazo legal de 30 dias, segundo o Ministério Público.
A decisão judicial afirma, conforme mo MPF, que a omissão do ministro “reflete exatamente a necessidade da atuação do Poder Judiciário para fazer cumprir um direito constitucional espelhado na demarcação de terras indígenas, refletindo no direito de índios e não índios. São notórios os conflitos nas áreas rurais objeto de demarcação, inclusive com morte. Por outro lado, os não índios também sofrem consequências, diante das frequentes ocupações”.
A Terra Indígena Taunay-Ipegue, com 6.461 hectares, fica em Aquidauana, a 150 km de Campo Grande, e é habitada por 5.500 indígenas da etnia Terena. Em média, são 6,8 hectares por família, quantidade de terra insuficiente, se ponderada a qualidade do solo da região, já localizada no Pantanal. Os estudos demarcatórios, iniciados em 1985, há mais de 30 anos, e finalizados em 2004, concluíram pela existência de um território tradicional indígena de 33.900 hectares.
Conflito – Para o procurador da República Emerson Kalif Siqueira, a ação do MPF de cobrar uma posição federal é “indispensável” para evitar novos conflitos entre índios e fazendeiros. Para o MPF, lentidão na conclusão dos processos demarcatórios podem levar a conflitos como o ocorrido recentemente em Antônio João, no sul do estado, onde um indígena foi morto e dezenas ficaram feridos.
Para o MPF, a demora na definição prejudica toda a sociedade. “Os produtores rurais ficam privados das indenizações devidas e dos reassentamentos de direito, que dependem dessa manifestação do ministro da Justiça. Os índios, por sua vez, continuam sem o pronunciamento conclusivo sobre os limites das terras, em reiterados embates com os agricultores e disputas internas em razão do espaço exíguo”.
Fonte: Priscilla Peres – Campo Grande News