O juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, determinou na terça-feira (18) a quebra de sigilos bancário e fiscal dos 21 ex-vereadores que exerciam mandato em 2008.
A Câmara Municipal informou ao G1, por meio da assessoria de imprensa, que vai se posicionar posteriormente sobre o assunto.
Em julho, o magistrado havia determinado que os políticos comprovassem que não haviam recebido salários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional – que é de 75% sobre os recebimentos de deputado estadual.
A quebra de sigilos foi feita a pedido do Ministério Público. O juiz decidiu pedir antes aos políticos que apresentassem em cinco dias documentos comprovando os recebimentos.
Marcos Alex, Thais Helena e Cabo Almi, todos do PT; Paulo Pedra e Djalma Flores, ambos do PDT; Edil Albuquerque, Paulo Siufi, Celso Yanaze, Magali Picarelli, Sérgio Fontellas, Maria Emília Sulzer, Clemêncio Ribeiro, Vanderlei Cabeludo, todos do PMDB; Marcelo Bluma (PV); Alcides Bernal e Gilmar Olarte, ambos do PP; Athayde Nery (PPS); Grazielle Machado (PR); Airton Saraiva (DEM); Cristóvão Silveira, Edmar Neto, ambos do PSDB; foram notificados, mas não se manifestaram.
A Câmara se manifestou apresentando documentos informando apenas o valor de salários, que na época era de R$ 9,5 mil. Não foi informado se o limite de 5% da receita do município ou de 70% do duodécimo do Legislativo Municipal foram respeitados; quanto foi pago em diárias de combustível, de telefone, de divulgação da atividade parlamentar ou de outras despesas.
Gomes Filho argumentou que a medida é “o último recurso que sobrou para que se possa conhecer a verdade sobre os fatos relatados na petição inicial”. A ordem será dada às instituições por meio do Banco Central do Brasil (BCB) em até dez dias. As informações ficarão sob segredo de justiça, quando forem entregues.
Determinação
Em julho, Gomes Filho havia determinado também à Câmara que apresentasse todos os holerites de pagamento de valores com natureza remuneratória e indenizatória, sob pena de o Ministério Público apure infração prevista em lei.
Na época, o procurador jurídico da Câmara, Fernando Pineis, disse ao G1 que estava aguardando o departamento de Recursos Humanos enviar os holerites. “A Câmara sempre obedeceu o limite legal de subsídio. E o valor da verba indenizatória não compõe o subsídio”, explicou.
A ação popular é movida contra todos os vereadores em exercício no ano de 2008, sob o argumento de que os parlamentares estariam recebendo valores superiores aos permitidos em lei. Também foi pedido o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente.
O processo foi ajuizado em 2008 e foi determinado durante o andamento que a Câmara apresentasse discriminadamente quais foram os valores pagos aos vereadores no ano de 2008 e anos anteriores.
No entanto, após recurso, os gastos foram restritos ao ano de 2008. Apesar da decisão, a Câmara informou genericamente gastos parciais, os ofícios com os pedidos foram renovados, no entanto “sem atendimento preciso”.
Na decisão, foi solicitado ainda a inclusão das informações de todas as verbas pagas aos vereadores, sejam elas de natureza remuneratória ou indenizatórias. Assim, o juiz determinou que cada requerido na ação apresente cópia de todos os holerites no ano de 2008.
Fonte: G1 MS