O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso e manteve decisão de primeiro grau que afastou três vereadores de Naviraí (MS).
José Odair Gallo (PDT), José Roberto Alves (PMDB) e Moacir Aparecido de Andrade foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) à Justiça pelo crime de organização criminosa e tiveram aumento de pena por valer-se da condição de funcionário público.
Eles tiverem os mandatos suspensos em razão da denúncia e proibição de aproximação da Câmara de Naviraí. Eles argumentam que que a decisão que suspendeu o exercício dos mandatos viola o direito líquido e certo, mostrando abuso de poder.
O relator do processo, desembargador Francisco Gerardo de Souza, explica que o mandado de segurança concretiza a garantia constitucional para proteger o direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
O relator observa que o juiz apontou razões concretas e fundamentos para determinar a suspensão dos mandatos políticos, ressaltando que não existe condição de que os parlamentares continuem a exercer seus cargos públicos sem que isso prejudique a cidadania e democracia locais. Observa assim que a decisão judicial não revela qualquer ilegalidade ou abuso de poder.