A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou que a União demarque, no prazo de 30 dias, terras ocupadas por indígenas no estado. A decisão foi proferida em 12 de dezembro de 2014 pela 2ª Vara Federal em Dourados, mas só foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF/MS) nesta segunda-feira, dia 19 de janeiro.
O Ministério da Justiça (MJ), por meio de sua assessoria de comunicação, informou que já foi intimado da decisão e que a Advocacia-Geral da União (AGU) no estado deve recorrer da decisão.
A disputa da área é antiga e se arrasta por vários anos. Em 2007, o MPF havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação Nacional do Índio (Funai) que se comprometeu em demarcar as terras até 2009. Em 2010, a fundação enviou ao Ministério Público um novo cronograma de demarcação. Contudo, apenas um estudo antropológico foi publicado até então, o que motivou o MPF a cobrar, na Justiça, o cumprimento do TAC.
De acordo com o MPF, em caso de descumprimento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, pode ser processado por crime de responsabilidade, além da União ter o orçamento bloqueado para garantir o pagamento aos produtores rurais.
Vulnerabilidade
Ainda conforme o Ministério Público, os indígenas vivem uma situação de vulnerabilidade. Por outro lado, os fazendeiros vivem uma sensação de insegurança jurídica, com a desvalorização das terras e dificuldade de empreender. Na assinatura do TAC, a Funai chegou a reconhecer a omissão quanto à demarcação de terras indígenas no estado.
Fonte: G1