O supervisor nacional do Programa de Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, explica que os microempreendedores individuais (MEIs) com rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 têm até o dia 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). É importante que o MEI esteja atento à faixa de isenção aplicada ao seu segmento de atuação. Por exemplo, os profissionais que prestam serviços podem ter uma isenção de 32%; os MEIs Caminhoneiros, de 16%; e as empresas comerciais e industriais e de transporte de carga, de 8%.
“A pessoa que é um MEI não está necessariamente obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física por ser MEI. Vai depender do faturamento que ela teve e de quanto pode ser considerado isento e quanto pode ser considerado como tributado. Isso depende da atividade exercida por esse MEI”, afirma.
O empreendedor precisa fazer o seguinte cálculo: primeiro, ter em mãos o faturamento de 2023. Em seguida, identificar o percentual de isenção. Depois, subtrair a parte isenta e os gastos do total faturado. Supondo que um MEI teve um faturamento de R$ 81 mil — limite para ser MEI — e despesas de R$ 25 mil.
Além disso, 32% do faturamento total é isento, o que corresponde a R$ 25.920. Nesse caso, o empreendedor deve subtrair esses valores de R$ 81 mil. Na situação hipotética, o resultado é R$ 30.080, inferior aos R$ 30.639,90 estabelecidos. Portanto, não é necessário fazer a declaração. José Carlos da Fonseca alerta para os casos em que o empreendedor possua outras fontes de renda.
“Digamos que esse MEI, além de ter a atividade de MEI, também receba um salário de uma outra fonte pagadora. Se ele recebe de uma outra fonte pagadora rendimentos tributáveis ou aluguel acima de um determinado valor ele vai ultrapassar aquele limite de rendimentos tributáveis — que é trinta mil seiscentos e pouco. Então, nesse caso, ele ultrapassaria o limite e passaria a estar obrigado”, afirma.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigadas a declarar quem recebeu em 2023 rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. “Nesse somatório devem ser considerados todos os outros rendimentos; a parcela isenta do MEI, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de poupança, FGTS, ganhos de capital isentos, etc”, diz a Receita.
Prazo de declaração do MEI
O contribuinte deve estar atento ao prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2024, que começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. A multa mínima em caso de atraso é de R$ 165,74. O valor, contudo, pode chegar até 20% do valor total do imposto devido.
Além disso, a declaração poderá ser feita online ou ainda por meio do programa Imposto de Renda, disponível para computadores, ou do aplicativo da Receita Federal para celulares ou tablets. Para escolher a melhor maneira de declarar basta acessar o site da Receita Federal.