Ministério Público Federal afasta prefeito de Cassilândia por sonegação de informações

Arquivo: Carlos Augusto “Carlinhos TRR”


O atual prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva, foi afastado da Prefeitura por decisão judicial disponibilizada no último dia 30/10. O administrador é acusado de improbidade administrativa por omitir dados de sua gestão ao Ministério Público Federal (MPF). Em um ano, 19 documentos enviados pelo MPF não foram respondidos pelo prefeito, parte deles entregues em mãos.

Investigação

As informações solicitadas eram imprescindíveis para instruir quatro procedimentos investigatórios conduzidos pela Procuradoria da República no Município de Três Lagoas na defesa dos interesses dos cidadãos de Cassilândia. Com a concessão da cautelar, Carlos Augusto deve ficar afastado da prefeitura até o envio de todas as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal. O prefeito pode, ainda, ser condenado por improbidade administrativa – por ofensa os princípios da moralidade administrativa, da publicidade e da transparência e ser obrigado a pagar multa por dano moral coletivo, em valor a ser fixado pela justiça.

A conduta do administrador municipal ainda é passível de condenação penal, por fatos que caracterizariam possível crime de desobediência, que estão sob apuração da Procuradoria Regional da República.

Improbidade

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, nº 8.429/92, o prefeito de Cassilândia, se condenado pela Justiça Federal, pode perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos, pagar multa civil no valor de até 100 vezes sua remuneração, e ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos pelo prazo de até 3 anos.

Fonte: Taciane Peres – Capital News

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