Motoristas das categorias C, D ou E têm até 28 de dezembro para realizar exame toxicológico
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Motoristas das categorias C, D ou E têm até 28 de dezembro para realizar exame toxicológico

Até 28 de dezembro de 2023, motoristas das categorias C, D ou E devem realizar o exame toxicológico nos laboratórios credenciados para evitar multas, conforme orientação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A partir de 28 de janeiro de 2024, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vai multar em R$ 1.467,35 e adicionar sete pontos na CNH aos condutores flagrados com exames vencidos por mais de 30 dias, em cumprimento à Lei 14.599/2023. A legislação estabelece um prazo de tolerância de 30 dias antes da infração ser considerada gravíssima.

Artur Morais, especialista em trânsito, esclarece o propósito do exame toxicológico e como ele contribui para a segurança nas estradas.

“É um teste que detecta alguma substância psicoativa nos últimos 90 dias. Serve para detectar se o motorista está utilizando alguma droga, porque essas drogas fazem com que ele tenha problemas ao dirigir, perde concentração, noção de segurança, de lateralidade, profundidade e bota em risco todos que estão no trânsito”, explica.

De acordo com a Senatran, as infrações ligadas ao exame toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aguardam regulamentação do Contran antes de serem fiscalizadas ou aplicadas pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT). O que significa que, por enquanto, condutores de veículos das categorias ACC, A e B, bem como as disposições dos artigos 165-C e 165-D do CTB, não estão sujeitos à fiscalização ou penalidades até que o Contran publique as normas específicas.

Acidentes no trânsito

Zuleide Feitosa, pesquisadora do departamento de Psicologia Social e Trabalho da Universidade de Brasília (UnB), avalia que o exame toxicológico é importante para reduzir os números de acidentes nas estradas.

“As rodovias brasileiras são mortíferas e muitos desses acidentes que são mortais, tirando a vida do próprio condutor, de outros condutores e passageiros que estão na estrada, são por conta da falta responsabilidade de uma única pessoa que tomou uma decisão inconsequente e trouxe transtornos para várias famílias simultaneamente”, expõe.

No primeiro semestre do ano, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 9.057 acidentes atribuídos à reação lenta dos condutores. Muitos desses incidentes, que ocasionaram 567 mortes e 10.142 ferimentos, são devido à distração dos motoristas, incluindo o possível uso de substâncias que afetam a atenção e a resposta ao volante.

Fonte: Brasil 61

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