Foram publicados nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul cinco vetos do governador André Puccinelli a projetos de lei da Assembleia Legislativa. Ele vetou propostas que previam da meia entrada para residentes no Estado até desoneração fiscal para veículos para pessoas de baixo poder aquisitivo.
Um dos textos vetados é o PL (Projeto de Lei) 032/13, do deputado estadual Cabo Almi (PT/MS), que propõe a desoneração fiscal do processo de habilitação para condução de veículos automotores a pessoas de baixo poder aquisitivo ou em situação de desvantagem social.
O texto foi considerado inconstitucional e vetado em sua íntegra por não constar estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal e nem medidas de compensação e aumento da receita no exercício em que deve iniciar sua vigência (e nos dois subsequentes), ferindo também a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Dois outros projetos, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB), também foram vetados pelo governador. O primeiro, o PL 105/13, dispõe sobre pagamento de meia entrada às pessoas residentes no Mato Grosso do Sul em passeios turísticos realizados durante período pré-determinado, estendendo o benefício ao Aquário do Pantanal e aos balneários locais que explorem os bens públicos do estado.
Neste caso, além da renúncia fiscal e o impacto nas contas, o governador alegou máculas formais no texto por desrespeito ao princípio de isonomia do artigo 5º da Constituição Federal, uma vez que “limita a benesse aos residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, tratando, assim, desigualmente os brasileiros, os quais, de regra, devem receber tratamento igualitário, excetuando-se as situações em que estes, per si, são diferenciados”.
O outro argumento é que o texto coloca em risco o direito à universalidade de acesso aos pontos turísticos e ao lazer, não somente por prestigiar quem reside no Estado com os descontos nos ingressos, mas por conduzir à completa lotação a capacidade desses lugares com o público local, dificultando o acesso aos visitantes.
O PL 194/14, do deputado Marquinhos Trad, também foi vetado pelo governador, que derrubou a obrigatoriedade das operadoras de telecomunicações em instalar, num prazo de 180 dias, bloqueadores de sinais nas penitenciárias e demais estabelecimentos penais e centros de socioeducação no Estado.
A alegação do chefe do executivo estadual é de que compete à União legislar sobre o assunto, nos termos do artigo 22, IV, da Constituição Federal, assim como explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações por meio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Alegando “competência da União”, o governador também derrubou o PL 123/14, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), que propõe a carga de 30 horas semanais (seis horas diárias) aos profissionais de Serviço Social de Mato Grosso do Sul. O texto citado no Diário Oficial do Estado foi o artigo 22 (inciso XVI) da Constituição Federal, que informa ser prerrogativa do Governo Federal a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício das profissões.
Por fim, Puccinelli vetou ainda o PL 176/14, do deputado Maurício Picarelli (PMDB), que obriga as concessionárias de água e energia elétrica de Mato Grosso do Sul a avisar o consumidor inadimplente, em comunicação feita com 30 dias de antecedência, antes de proceder com qualquer corte ou suspensão do fornecimento do serviço. Além disso, o texto determina que as empresas efetuassem o corte dos serviços em caso de atraso de pagamento mínimo de 60 dias, ou seja, após duas faturas vencidas.
O governador considerou o projeto “louvável”, entretanto vetou-o na íntegra tendo em vista “máculas formais que a fulminam em seu nascedouro”. São elas, novamente, a competência exclusiva da União, por meio da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e por ferir o artigo 172 e 173 da Resolução Normativa 414, que estabelece as condições gerais do fornecimento de energia elétrica que, entre outras coisas, estabelece que a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias em caso de inadimplência.
No que tange aos serviços de tratamento e abastecimento de água e de captação de esgoto, o veto considera que é assunto de competência exclusiva dos municípios, de acordo com artigo 30 (I e V) da Constituição Federal.
Fonte: Daniel Machado – Campo Grande News