O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a “revisão da vida toda” em 3 de abril. O INSS pede esclarecimentos sobre a validação da tese em 2022. Naquela época, o STF decidiu que o segurado pode escolher a regra mais vantajosa para calcular o benefício previdenciário, usando todo o período de contribuição.
A Corte derrubou sua decisão de 2022 na última quinta-feira (21) através de duas ADIs. Segundo Alexandre Triches, do IBDP, a nova decisão invalida o entendimento anterior.
“Ao julgar as duas ADIs, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela constitucionalidade da regra que limita os salários a julho de 1994 para frente, afastando a possibilidade de utilização de salários de contribuição anteriores a essa competência — e, portanto, rechaçando a tese da revisão da vida toda”, explica.
O INSS solicitou a suspensão dos processos relacionados ao tema desde 2023. Esperava-se o julgamento dos embargos em 21 de março, mas isso não ocorreu. No entanto, as ADIs permitiram a avaliação da tese. Alexandre Triches critica o STF por gerar insegurança jurídica ao rejeitar a “revisão da vida toda”. Ele pondera que não se sabe quais medidas o Supremo tomará em relação ao recurso. Triches questiona se o Supremo fará uma modulação de efeitos. Isso significa estabelecer regras para aplicação da decisão judicial, como quando e a quem se aplica.
“A gente não tem como saber, de fato, o resultado desse julgamento. Mas, pelo fato de ter ocorrido o que ocorreu na semana passada, em que a Corte acabou avaliando a tese com base nos outros dois processos, a gente já tem aí uma perspectiva de que, de fato, a tese já foi avaliada. O Supremo já deu opinião da Corte sobre o tema, o que dá um indicativo, digamos assim, bem específico com relação ao assunto — o que muito provavelmente, então, significa o prejuízo do julgamento que vai ocorrer agora no dia 3 de abril”, pontua Triches.
Revisão da vida toda
A “revisão da vida toda” permite que os segurados do INSS tenham seus benefícios calculados com base em todas as contribuições previdenciárias. Atualmente, o INSS considera apenas as contribuições a partir da instituição do Plano Real em julho de 1994. Isso prejudica os segurados que trabalharam nas décadas anteriores, pois não podem utilizar esse período para aumentar o valor da remuneração recebida.
Em alguns casos, receber com base na regra atual é mais benéfico; em outros, o aposentado é prejudicado por não ter direito à contagem de todo o seu período de contribuição. Portanto, o objetivo da “revisão da vida toda” é permitir que o cidadão escolha a opção mais vantajosa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável à tese em 2019, e o STF a validou em 2022.