O pacote anticorrupção enviado pelo governo ao Congresso Nacional e lançado oficialmente hoje (18) pela presidente Dilma Rousseff prevê a tipificação do crime de caixa 2 e a elaboração de um projeto de lei que institui a obrigatoriedade de ficha limpa para todos os servidores públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Promessa de campanha de Dilma, e entregue ontem (17) ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), pelos ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas, o pacote contém ainda uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para possibilitar o confisco de bens oriundos de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito.
Pelo proposta, quem for condenado pelo crime de caixa 2 após a aprovação da proposta pelo Congresso poderá ficar preso de três a seis anos. A tipificação do crime consiste, segundo o pacote do governo, na tentativa de fraudar a fiscalização eleitoral, com a inserção de elementos falsos ou omissão de informações para ocultar a origem, o destino ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.
A punição será estendida aos doadores – inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas – e aos partidos. A proposta prevê ainda aplicação de multa de cinco a dez vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou partido que se aproveitar das condutas ilícitas.
Elaborado pelos ministérios da Justiça, do Planejamento e da Casa Civil e pela Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, o pacote sugere a aprovação de projetos de lei e mudanças na Constituição para permitir ao Estado “uma atuação contra diferentes frentes da corrupção”. Os projetos de lei e as PECs só vão se tornar lei depois que foram aprovados e sancionados, no caso dos PLs, e promulgados, no caso das PECs.
Resposta do governo às manifestações populares do último fim de semana, o pacote também propõe a aprovação por deputados e senadores do Projeto de Lei 5.586 de 2005, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito. De acordo com a proposta, possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis coma renda ou evolução patrimonial acarretará pena de três a oito anos de prisão.
O pacote ainda prevê a regulamentação da Lei Anticorrupção, por meio de decreto, com incentivo à adoção de programas de integridade (compliance) por empresas privadas, com códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública. O texto estabelece e disciplina o rito do processo administrativo de responsabilização e também disciplina o acordo de leniência, com competência exclusiva da CGU no Executivo federal.
Fonte: Ivan Richard com a colaboração de Karine Mello – Agência Brasil