Paz – Nossa Justa Causa: Entra em vigor a Lei do Feminicídio


Foi sancionada pela Presidente da República, Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (9), a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015), que prevê penas mais duras aos homens que cometerem o crime de homicídios contra a mulher. A normal legal altera a Lei dos Crimes Hediondos e traz nova qualificadora no art. 121 do Código Penal. Na prática, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

A sanção da lei ocorre na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Em todo o Mato Grosso do Sul, as comarcas aderiram à campanha do Judiciário para o mês da mulher, “Paz – Nossa Justa Causa”. A mobilização, idealizada pela Ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, acontece de 9 a 13 de março e movimentará as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri de todas as comarcas do Estado.

A Lei 13.104 passa a tipificar o crime de feminicídio como homicídio contra a mulher por razões da condição de sexo feminino quando envolver violência doméstica e familiar e pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses após o parto, contra menor de 14 e maior de 60 anos, mulher com deficiência ao, ainda, quando ocorrer na presença de filhos e pais da vítima.

A nova medida terá um aspecto pedagógico no agressor, disse o juiz Carlos Alberto Garcete, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. “O homem que for matar a esposa, filha, sogra, enteada vai pensar duas vezes, porque sabe que a partir de agora receberão uma pena muito maior que antes”.

Carlos Garcete explica que os réus homens, acusados de feminicídio, só passam a responder por este crime se cometerem o homicídio ou a tentativa a partir da vigência da lei. “Os casos que já ocorreram, receberam a pronúncia e ainda não foram julgados pelo júri, antes desta lei, ainda não serão tratados pela qualificadora do feminicídio”.

É o caso do júri realizado nesta terça-feira (10) pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, em que um homem foi condenado a 8 anos e 4 meses, em regime fechado, pela tentativa de homicídio, decorrente de violência doméstica. O crime foi cometido há pouco mais de um ano e já recebeu sentença, justamente na semana da mulher.

O magistrado ressalta ainda que “os casos de Feminicídio são de competência do Tribunal do Júri, e não das varas de violência doméstica”, como a mais nova vara da violência doméstica e familiar contra a mulher de Campo Grande, a primeira especializada em medidas protetivas para mulheres do país, que foi inaugurada e instalada na Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande, nesta segunda-feira (9), mesmo dia da sanção da Lei do Feminicídio.

Fonte: Secretaria de Comunicação TJ MS

Pular para o conteúdo