Prefeito pode ter FPM bloqueado se não quitar precatórios, alerta juiz

Foto: Divulgação


Os prefeitos são obrigados a pagar precatórios – títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva – sob pena de ter o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) bloqueado. Até então, a legislação permitia, de certa forma, a prorrogação do prazo final.

“Uma das consequência do não pagamento dos precatórios é o bloqueio do FPM”, afirmou o juiz auxiliar da presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), setor de precatórios, Ricardo César Carvalheiro Galbiati.

O juiz esteve reunido com os 62 prefeitos do Estado que participaram da assembleia-geral da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), na terça-feira (24). O magistrado foi convidado pelo presidente da entidade, prefeito de Nova Alvorada do Sul, Juvenal Neto (PSDB), para esclarecer sobre a nova situação sobre os precatórios que a legislação exige.

Segundo o juiz, “os precatórios não podem mais ser arrolados de um orçamento para o outro”. “Cada município é um caso, não tem como eu dizer quantos municípios têm precatórios e qual o montante”, explicou Galbiati.

Desde a Constituição de 1988, os prefeitos eram favorecidos pela legislação a adiar o pagamento de precatórios, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a emenda constitucional 62/2009, conhecida como Emenda do Calote, em março de 2013.

A emenda previa o pagamento em até 15 anos, leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no orçamento de estados e municípios entre 1% e 2% para quitação das dívidas. “Já notificamos vários prefeitos que estão com precatórios em atraso. Estou sentando com cada um para explicar a situação e avisando das consequências”, pontuou o juiz.

A partir da decisão do STF, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) está pedindo aos tribunais regionais que cobrem dos prefeitos. “Foi dada uma função administrativa aos tribunais e, por isso, tivemos que montar uma estrutura aqui gigantesca”, disse.

Galbiati ressaltou que o não pagamento de precatórios enquadra na Lei de Improbidade Administrativa. “Se eu não cobrar dos prefeitos também respondo por improbidade administrativas porque tem gente esperando para receber há 20 anos, não é justo”, finalizou.

Fonte: Juliene Katayama – Campo Grande News

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