O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira (31), o projeto que cria o Marco Legal das Garantias. O chefe do Executivo, no entanto, vetou alguns dispositivos da proposta, entre eles o que permite que os bens móveis, como os veículos, sejam alvo de cobrança e apreensão extrajudicial — fora da justiça — em caso de inadimplência pelo tomador do crédito.
Hoje, os bancos precisam do aval da justiça para apreender o bem, o que torna o processo de reaver a garantia mais demorado e caro para as instituições financeiras. Elas alegam ser esse um dos motivos para o custo elevado de empréstimos e financiamentos.
O Marco Legal das Garantias visa facilitar a execução das garantias dadas em operações de crédito. A ideia é que, em caso de inadimplência, os bancos e demais instituições financeiras possam ter as garantias em mãos de forma mais rápida e barata, o que pode ter impacto positivo na oferta de crédito.
Doutor em economia e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Hugo Garbe comenta que o projeto quer trazer mais segurança jurídica para o mercado de crédito brasileiro.
“O objetivo é diminuir a insegurança jurídica na execução de garantias para empréstimos. Os bancos alegam que uma das causas do spread gigantesco que nós temos no Brasil em comparação com outros países é essa insegurança jurídica e eu acredito que o marco pode contribuir para uma redução do spread”, afirma.
O spread bancário é a diferença entre os juros que os bancos pagam de quem eles tomam emprestado e o que eles recebem daqueles a quem emprestam. No Brasil, especialistas afirmam que essa diferença é grande.
O Marco Legal das Garantias também permite que um mesmo imóvel seja dado como garantia em mais de um empréstimo. Relator do projeto de lei na Câmara dos Deputados, o deputado João Maia (PL-RN) detalha a mudança.
“Hoje, se você tiver um bem que vale um milhão e der ele de garantia de empréstimo por cem mil, ele fica preso, quer dizer, fica novecentos mil de garantia ociosa até você liquidar o empréstimo. O projeto, portanto, aumenta a competição, porque eu posso ir em outro banco e oferecer os outros novecentos até completar o valor do bem”, ilustra.
Os vetos presidenciais voltam para análise de deputados e senadores. Para derrubá-los, é necessária maioria absoluta dos votos de congressistas da Câmara e do Senado, ou seja 257 e 41, respectivamente.
Câmara aprova projeto que permite usar imóvel como garantia em mais de um financiamento