Recurso pode passar a suspender efeito de multas de trânsito


Tramita na Câmara dos Deputados proposta que determina o efeito suspensivo dos recursos às infrações de trânsito. Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.

Conforme o texto, a interposição de recurso também não impede o licenciamento do veículo até o trânsito em julgado da decisão administrativa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro [Lei 9.503/97], que hoje estabelece que o recurso não terá efeito suspensivo.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal, do Pros do Rio de Janeiro, ao Projeto de Lei [7671/06], dos ex-deputados Mariângela Duarte e Luiz Bassuma. O relator discordou de vários pontos do texto original que, segundo ele, engessava a atuação das autoridades de trânsito. 

A proposta original fixava percentuais a serem aplicados, exclusivamente, em engenharia, educação, saúde, fiscalização, policiamento e no fundo nacional destinado à segurança e educação de trânsito.

Além disso, o texto também alterava a pontuação das infrações de trânsito, majorando alguns valores. Hugo Leal disse que o foco das propostas que tramitam na Casa deve estar na redução de acidentes de trânsito e não só no aumento de punição ao condutor.

“Na realidade, todos os projetos que apresentamos ou vamos relatar, nós procuramos fazer olhando o sistema como um todo. Não adianta você, isoladamente, aumentar o nível da infração para grave ou gravíssima se você não tiver um objetivo específico no resultado: a redução de acidentes.”

Hugo Leal manteve a ideia da redação original de proibir que o pagamento de empresas esteja condicionado ao percentual de multas arrecadadas durante a vigência do contrato. O parlamentar entendeu que essa norma deveria valer como regra geral e, por isso, propôs a inserção de dispositivos na Lei das Licitações [8.666/93], vedando cláusula que vincule o valor do contrato à parcela ou percentual de receita obtida pela administração pública.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Thyago Marcel – Rádio Câmara

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