Reforma Tributária e o Imposto sobre Sucessão: O Que Esperar?
Foto: Reprodução Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Reforma Tributária e o Imposto sobre Sucessão: O Que Esperar?

A reforma tributária aprovada em 2023 pelo Congresso afetará famílias que acumularam patrimônio ao longo da vida, seja ele pequeno, médio ou grande, ou criaram algum tipo de organização empresarial. Isso se deve à mudança prevista para o Imposto sobre Causa Mortis e Doação (ITCMD), que tornará a alíquota progressiva.

Ela prevê um imposto progressivo, baseado no valor da herança transmitida. Os estados devem levar projetos de lei às suas assembleias legislativas, aprovar o aumento da alíquota e implementá-lo no ano seguinte, conforme explicação do professor da FAAP e advogado tributarista German San Martín.

Onde já existe Projeto de Lei

São Paulo é um dos estados onde já há um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. O projeto prevê que a alíquota aumente dos atuais 4% para 8%. O estado arrecadou cerca de R$ 4 bilhões em ITCMD no ano passado, valor significativo para os cofres públicos.

Prevendo a mudança na alíquota do tributo para o próximo ano, a busca por planejamentos sucessórios resultou em uma arrecadação de R$ 219,5 milhões em ITCMD apenas no primeiro mês deste ano, representando um aumento de 34,1% em relação ao mesmo período de 2023, conforme o Relatório da Receita Tributária do Estado.

Questão tributária X planejamento sucessório?

Alguns estados brasileiros, como Alagoas, Amapá e Mato Grosso do Sul, aplicam tributos mais baixos para doações feitas em vida do que para heranças. O planejamento sucessório é uma estratégia de transferência de bens para futuros herdeiros, antecipando a divisão de acordo com a vontade do proprietário.

Para o advogado German San Martín, no escritório em São Paulo onde é sócio, a maior procura tem sido não pela possível mudança de alíquota do imposto, mas por esse planejamento, que costuma reduzir possíveis conflitos e minimizar os impactos fiscais e legais. “Para evitar despesas com inventário ou posteriores brigas pela herança por ocasião da partilha. É uma opção, mas nem sempre é vantajoso, pois o gasto é imediato. Por exemplo, se eu vou doar um bem para os meus filhos, vou ter que pagar os mesmos 4% se eu viesse a morrer.”

Mas o advogado explica que esse planejamento é mais vantajoso para empresas familiares, sobretudo quando o patrimônio é considerável — “mas nem sempre isso representa uma vantagem tributária”, acrescenta.

Teto da alíquota de imposto pode dobrar de valor

O Projeto de Resolução n° 57, de 2019, em tramitação no Senado, propõe dobrar a alíquota máxima do imposto, atualmente em 8%, para 16%. Essa possibilidade tem levado muitas famílias a buscar o planejamento sucessório. Luiz Felipe Baggio, consultor jurídico e especialista em Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial, explica.

“Não estamos falando exatamente dos super ricos, mas de uma faixa populacional muito mais numerosa, pois as alíquotas de 6% e 8% (na nova regra) se aplicarão para patrimônios cujo valor de mercado alcance a partir de R$ 3 milhões e R$ 9.9 milhões, respectivamente.”

Para o consultor, independentemente do valor da alíquota aplicada, o planejamento ainda é o melhor caminho.

“Essa medida afeta não apenas os contribuintes do ITCMD, mas todos, pois se o proprietário de uma empresa falece, sem ter realizado um planejamento sucessório adequado, a operação da empresa pode ficar paralisada, em virtude do inventário, o que pode ocasionar até mesmo a inviabilização de sua continuidade, gerando perda de arrecadação regional, desemprego, desabastecimento do mercado, etc.”

Fonte: Brasil 61

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