Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite às empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência utilizarem o prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para compensar integralmente débitos com a Receita Federal. A proposta aprovada na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) parece difícil de entender à primeira vista, mas o Brasil 61 ajuda a explicar.
A CSLL é um tributo recolhido sobre o lucro das empresas. No entanto, quando a atividade empresarial dá prejuízo, não há lucro sobre o qual a CSLL possa incidir, ou seja, a base de cálculo é negativa, o que deixa o empreendedor livre de pagar a taxa.
A legislação permite que a base de cálculo negativa da CSLL seja usada nos anos seguintes para deduzir parte do tributo a ser pago, caso o negócio volte a ser lucrativo. Mas a utilização desse crédito fiscal está limitada a 30% por ano.
Imagine que uma empresa teve um prejuízo fiscal de R$ 100 mil em 2021. Logo, não teve que recolher a CSLL, pois a base foi negativa. Ao fim de 2022, porém, o negócio teve um lucro de R$ 50 mil. A lei possibilita que até 30% do prejuízo fiscal, o equivalente a R$ 30 mil, sejam compensados. Assim, a CSLL incidiria apenas sobre R$ 20 mil.
Até 1995, as empresas podiam compensar integralmente os prejuízos fiscais acumulados em anos anteriores, mas uma nova legislação incluiu a trava de 30%. O PL 1130/2023 prevê a volta do abatimento integral, mas apenas para os casos de empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência. A ideia é que o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL sirvam como crédito para compensação de outros tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, PIS e Cofins, por exemplo.
Doutor em direito tributário, André Felix Ricotta elogia o projeto de lei. “Eu acho essa proposta excelente. O aproveitamento da base de cálculo negativa da CSLL e do prejuízo fiscal para compensar quaisquer tributos federais administrados pela Receita Federal é uma possibilidade da empresa em recuperação judicial obter a certidão de regulagem fiscal sem despender recursos financeiros que poderão ser utilizados para pagar outras despesas, outras dívidas ou até pagar o plano de recuperação judicial”, avalia.
O advogado argumenta que a proposta pode ser positiva para as empresas e para o Fisco. “Para o governo é um mecanismo de ajudar a empresa a se recuperar e, ela se recuperando, vai começar a gerar receita, vai começar a gerar emprego e vai começar a recolher tributos. É uma forma de o governo se beneficiar após ser homologada a recuperação judicial da empresa”, explica Ricotta.
Tramitação do projeto
Presidente da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o deputado federal Heitor Schuch (PSB-RS) diz que o colegiado tem apoiado projetos que visem facilitar a vida de quem empreende no país.
“Falar que a proposta melhora o fluxo de caixa das empresas é o que se deseja. Assim como para pessoas físicas tem o Desenrola, limpando o nome, é preciso a gente pensar nisso também para quem tem CNPJ. Afinal de contas, a economia só crescerá se as empresas tiverem saúde financeira e consigam investir sem muita burocracia, sem muitos rodeios, porque, às vezes, as oportunidades são rápidas e quem tiver muito assunto para resolver burocraticamente, papel, documento, cartório, acaba perdendo as oportunidades”, pontua.
As comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça (CCJ) também vão analisar o projeto de lei. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, em caso de aprovação por todas as comissões, seguirá para o Senado, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara.