O Secretário de Educação de Mundo Novo, foi condenado a pelo Juiz da 1ª Vara de Mundo Novo (MS) a pagar uma multa por contratar sua esposa para exercer o cargo em comissão de Coordenadora de um dos Centros de Educação Infantil do Município. A multa civil equivale ade duas vezes o valor da remuneração, na época, recebida por ele, que deverá ser corrigida monetariamente.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Mundo Novo, Eduardo Fonticielha De Rose, em virtude da prática de nepotismo, contrariando-se o disposto no art. 27, § 7º, da Constituição Estadual, a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal e os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Na decisão que julgou procedente a ação, o Juiz de Direito Eduardo Floriano Almeida destacou o seguinte: “Mostra-se inadmissível a nomeação de esposa de detentor de cargo político (Secretário Municipal de Educação e Cultura), para função de coordenadora de centro de educação infantil, com vínculo de subordinação, ainda que indireta, ao titular da pasta. Desimporta que a nomeação tenha sido realizada pelo Prefeito Municipal da época ou que a demandada tenha sido aprovada em processo seletivo simplificado, para o qual sequer foi chamada, já que foi nomeada para função de coordenação na pasta em que seu marido era o secretário municipal, o que é vedado pela Súmula Vinculante n.º 13 do STF. Frise-se que a demandada percebia gratificação pela função de coordenação, conforme artigo 2º da Portaria 169/2009 (f. 62).
Nivaldo Miranda Pires, ainda pode recorrer da sentença, mas até lá fica impedido de ser contratado pelo poder público e ainda de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Fonte: Luana Rodrigues – Capital News