Supremo avança para tornar Eduardo Cunha seu primeiro réu na Lava Jato

Foto: Luis Macedo/Câmara


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República e deve transformar na quinta-feira o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no primeiro réu com foro privilegiado no processo da operação Lava Jato. Dos 11 magistrados da Corte, seis se manifestaram, todos favoravelmente a que o processo deveria ser aceito. Os outros cinco deverão votar nesta quinta.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, entendeu que Cunha deveria responder à ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva por cobrar propina do lobista Júlio Camargo para a manutenção de contratos da Petrobras com a empresa Mitsui. A suspeita é que Cunha tenha recebido ilicitamente 5 milhões de dólares. A ex-deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ) também responderá pelo caso.


O Ministério Público havia solicitado que Cunha também fosse julgado pelo crime de ter ajudado a fraudar o contrato entre a Mitsui e a Petrobras firmado para a construção de navios-sonda. Os magistrados, porém, entenderam que não era possível acusá-lo por esse crime, já que na época, em 2006, não conhecia os envolvidos no esquema, Camargo e outro lobista, Fernando Soares, o Baiano.


Todas as acusações contra o deputado se referem aos anos de 2011 e 2012, quando o peemedebista teria agido, por intermédio de Solange, na confecção de requerimentos para pressionar a Mitsui a pagar a propina. A maior parte da denúncia é baseada em delações premiadas assinadas por Camargo e Baiano. Ambos já foram condenados por esses mesmos crimes na primeira instância.


O mérito da ação ainda não tem data para ser julgado. Há outras duas ações contra Cunha no STF. Uma que pede o afastamento dele da presidência da Câmara e outra que investiga quatro contas em bancos da Suíça.


Esta foi a segunda derrota na mesma semana de Cunha. Na madrugada de quarta-feira o Conselho de Ética da Câmara admitiu, por 11 votos a 10, abrir uma representação que pode resultar na perda de seu mandato.


Fonte: Afonso Benites – El País

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