TCE ignora própria norma e nomeia funcionário condenado por crime tributário


A Ouvidoria do Ministério Público Estadual recebeu, no dia 23 de setembro, mais uma denúncia por irregularidades supostamente cometidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.  Desta vez, o caso se refere a um servidor comissionado, com a nomeação não se enquadrando com as normas da ‘Ficha Limpa’ do órgão.

Segundo a denúncia, a nomeação de Armando Dodero para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, símbolo TCAS­205, no Gabinete do Conselheiro da 2ª Inspetoria de Controle Externo, feita pelo presidente da Corte Fiscal, conselheiro Waldir Neves, publicada no último dia 21 de setembro, seria irregular.

O problema, conforme consta na denúncia, é que Dodero seria condenado pela Justiça por crime de ordem tributária por omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades de fazenda e fraudar fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, descrito pelo artigo 1º, I e II, da Lei nº 8.137/90. Ele conseguiu reduzir a pena (multa) em 2011, mas não revogar a condenação, e teve que ressarcir os cofres da União, veja clicando aqui.

A nomeação de Dodero também vai contra a própria legislação interna do TCE, conforme explica a portaria 384/2015, que impede a prática de nepotismo e a posse de servidores com ‘ficha suja’ dentro da Corte Fiscal. A portaria foi publicada no dia 5 de agosto de 2015, pelo próprio Waldir Neves e já está em vigor. A denúncia foi registrada sob o número do MP: 11.2015.00001486­2 e o caso será apurado.  ­

Veja a norma completa sobre a Lei da Ficha Limpa:

PORTARIA ¨P¨ TC/MS 384/2015 O CONSELHEIRO WALDIR NEVES BARBOSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 9º, inciso IV da Lei Complementar nº 160 de 02 de janeiro de 2012 c/c o artigo 19, inciso XVI, alínea “b” da Resolução Normativa nº 76 de 11 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO, que o art. 84, §1º e §2º, atribui competências e procedimentos para provimentos dos cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas.

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação à documentação necessária para a nomeação e posse do servidor no âmbito do Tribunal de Contas.

RESOLVE:
Art. 1º A nomeação dos cargos em comissão e das funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas, na forma disposta nos §§ 1º e 2º, do art. 84, da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, está condicionada à apresentação, dos seguintes documentos:
I – Curriculum Vitae;
II – Diploma de Nível Superior devidamente registrado pelo Ministério da Educação e Cultura, (via original para conferência e autenticação, ou cópia autenticada);
III – Declaração de Não-Acumulação de Cargo, Função ou Emprego Público e Legislação Aplicável, de conformidade com o modelo constante no Anexo I desta Portaria;
IV – Declaração de Inexistência de Grau de Parentesco Impeditivo, de conformidade com o modelo constante no Anexo I desta Portaria;
V – Certidões originais civis e criminais expedidas pelos órgãos: Seção de Justiça Federal de Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Federal; Tribunal Regional Eleitoral; Justiça Estadual de 1º e 2º Graus. Parágrafo único. Os documentos serão apresentados juntamente com a proposição de nomeação.

Art. 2º Após a publicação da nomeação, o servidor nomeado para cargo em comissão ou designado para função, deverá comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas para entrega dos demais documentos constantes na Relação de Documentos Para a Posse no Cargo, Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A relação de documentos constante no Anexo I desta Portaria também é obrigatória no que se refere ao servidor nomeado para ocupar cargo efetivo ou vitalício no âmbito do Tribunal de Contas, observando-se as exigências do respectivo cargo.

Art. 4º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas a conferência da documentação exigida nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Registre-se e cumpra-se
Tribunal de Contas – MS

Campo Grande, 03 de agosto de 2015.
Cons. Waldir Neves Barbosa
Presidente

Fonte: Rodson Willyams – Top Mídia News

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