TCE-MS impugna R$ 63 mil a gestores municipais

Foto: TCE-MS


Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) da última quarta-feira (10), presidida pelo conselheiro José Ricardo Pereira Cabral os conselheiros julgaram 42 processos de prestações de contas, recursos ordinários, pedidos de revisão e relatórios de inspeções ordinárias realizadas nos órgãos jurisdicionados a Corte de Contas. Deste total, 16 processos foram detectadas irregularidades, sendo aplicado um total de R$ 47.173,20 em multas aos gestores, e ainda, impugnados o valor de R$ 63.839,16 a serem ressarcidos aos respectivos cofres municipais.

O ex-prefeito do município de Água Clara, Edvaldo Alves de Queiroz deverá ressarcir ao cofre municipal o valor de R$ 41.100,00 devidamente atualizado monetariamente, e ainda, pagar multa de 200 Uferms (R$ 4.138,00) junto ao FUNTC, conforme o relatório voto da conselheira Marisa Serrano no processo TC 00986/2012, após o resultado da Inspeção Ordinária nº 05/2011 realizada no período de janeiro a dezembro de 2011. De acordo com o relatório voto da conselheira aprovado pelos conselheiros, o valor impugnado se refere às diárias concedidas em favor da ex-secretária municipal de Bem Estar e Ação Social, Antônia Aparecida da Silva Queiroz, sem a devida comprovação da realização das viagens e finalidades.

A multa aplicada se deve a irregularidade dos atos e procedimentos apurados no Relatório de Inspeção, que vão desde ausência de encaminhamento de contratos administrativo e temporário; fragmentação de licitação; despesas com assessoria sem a efetiva comprovação do serviços realizados e ausência de licitação com aquisição de pneus, além das diárias.

O conselheiro Waldir Neves também determinou a impugnação de R$ 22.739,16 a serem ressarcidos ao cofre municipal de Fátima do Sul pela presidente da Câmara Municipal à época, Maria Jorge Leite da Silva devido ao pagamento a maior a título de subsídios aos vereadores, sendo R$ 21.243,48 recebidos por ela, e R$ 1.495,68 pelo 1º secretário, Emerson Cleber Mendes. Maria Jorge Leite da Silva deverá pagar ainda, multa de 100 Uferms pelas irregularidades destacadas no Relatório de Inspeção nº 11/2011, conforme processo TC 27056/2011.

Ao relatar o processo TC 2340/2009, referente ao Balanço Geral de 2009 do Fundo Municipal do Bem Estar Social de Paranaíba, o conselheiro Iran Coelho das neves considerou como contas irregulares devido a várias irregularidades, que mesmo sendo notificado o prefeito à época, Manoel Roberto Ovídio não conseguiu sanar. Diante disso, o conselheiro aplicou multa de 230 Uferms ao ordenador de despesa, que terá um prazo de 60 dias para comprovar o seu recolhimento junto ao FUNTC – Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS. Além dos conselheiros acima, fizeram parte da sessão o procurador geral de Contas do MPC/MS, José Aêdo Camilo e o auditor substituto de conselheiro, Célio Lima de Oliveira. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Fonte: Taciane Peres – Capital News

Pular para o conteúdo