TJ-MS vai notificar Câmara para decidir sobre afastamento de Olarte

Foto: Elis Regina


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) vai comunicar a presidência da Câmara Municipal de Campo Grande para decidir sobre o afastamento do prefeito Gilmar Olarte (PP), após publicação da decisão. A Justiça aceitou nesta quarta-feira (12) a denúncia contra o progressista e outros dois por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Advogado do prefeito, Jail Azambuja informou que não há possibilidade do afastamento porque já existe jurisprudência sobre caso semelhante.
O procurador jurídico da Câmara Municipal, Fernando Pinéis, explicou que o caso ainda será estudado. “Vamos debruçar o Regimento Interno para melhor deliberar. É um artigo isolado e o fato é novo”, pontuou.

Segundo o artigo 23, XIV, da Lei Orgânica do Município, diz que é atribuição da Câmara Municipal “afastar de suas funções, o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais ou ocupantes de cargo da mesma natureza, se recebida a denúncia contra os mesmos, pelo juízo competente”.

Olarte e outro acusado vão responder por seis delitos de corrupção passiva. Os dois e um terceiro também são investigados por lavagem de dinheiro. A denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MP-MS) foi aceita por seis dos nove desembargadores do TJ-MS.

Os três que votaram contra alegaram ter ligação com os envolvidos na denúncia, por isso, não julgaram o pedido.

Comissão Processante

Na sessão de quinta-feira (13), a Câmara Municipal deve decidir se abrirá ou não Comissão Processante contra Olarte. Na última terça-feira (11), foi decidido que serão necessários 20 votos dos 29 vereadores para a instauração da investigação.

De acordo com a denúncia protocolada por Marcos Alex (PT), Thais Helena (PT) e Luiza Ribeiro (PPS) no último dia 19 de maio, foram elencados cinco motivos contra o prefeito.

Na época, Thais Helena disse que o prefeito respondia pelos crimes de corrupção passiva, estelionato e lavagem de dinheiro. O segundo motivo foi o não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois Olarte não teria prestado as devidas contas. A terceira questão se refere ao uso de um avião monomotor por Olarte.

Fonte: Juliene Katayama – G1 MS

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